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#1703749

Nas ações penais de iniciativa privada,

  • salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de representação se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.
  • o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia da prática do crime.
  • salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.
  • o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de representação se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia da prática do crime.
  • a iniciativa será sempre do Ministério Público, pois é titular constitucional da ação penal.
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