Após atender uma mulher vítima de violência doméstica, o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres da
Defensoria Pública de São Paulo solicita a instauração de inquérito policial e passa a acompanhar, para garantia dos direitos da
ofendida, a correspondente ação penal. Ao ser citado, o suposto ofensor – um empresário com renda mensal de R$ 10 mil – se
recusa a constituir advogado de sua confiança. Ao ser intimado para a defesa do acusado, o Defensor Público que atua na Vara
de Violência Doméstica e Familiar, com atribuição de defesa criminal, deverá adotar a seguinte providência:
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