O Ministério Público ofereceu denúncia em face de João,
imputando-lhe a prática do crime insculpido no Art. 168 do
Código Penal. A peça acusatória foi recebida e o juízo determinou
a citação do acusado.
Esgotadas as tentativas de citação pessoal, procedeu-se à citação
por edital. O acusado não compareceu, tampouco constituiu
advogado.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de
Processo Penal e a jurisprudência dominante dos Tribunais
Superiores, é correto afirmar que haverá:
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