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#3708444

À luz do art. 312 do CPP e do conceito de periculum libertatis, assinale a alternativa que melhor justifica, de forma idônea, a decretação de prisão preventiva.

  • A prisão preventiva é cabível sempre que o crime imputado for grave e a pena em abstrato for elevada, prescindindo de elementos concretos do caso.
  • A prisão preventiva pode ser decretada com base em clamor público e comoção social, ainda que ausentes fatos atuais ou contemporâneos que indiquem risco decorrente da liberdade.
  • A prisão preventiva pode ser decretada quando, além da prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, houver perigo concreto gerado pela liberdade do imputado, demonstrado por fatos novos ou contemporâneos relacionados às finalidades do art. 312 do CPP.
  • A prisão preventiva, por conveniência da instrução criminal, dispensa a demonstração de risco à produção probatória, bastando a suposição de que o réu poderá interferir no processo.
  • A prisão preventiva, para assegurar a aplicação da lei penal, pode ser fundamentada exclusivamente no temor genérico de fuga decorrente da possibilidade de condenação.
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