A audiência de custódia humaniza o ato de prisão, permite um
melhor controle da legalidade do flagrante e, principalmente,
cria condições melhores para o juiz avaliar a situação e a necessidade ou não da prisão cautelar. Lopes Júnior, Aury. Direito Processual Penal, 16. Ed. São Paulo: Saraiva
Educação. 2019, p. 622.
Conforme o art. 310 do Código de Processo Penal, o juiz
deverá promover audiência de custódia após receber o
auto de prisão em flagrante
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