Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 12 questões.
#2755023

No que concerne ao pagamento da pena de multa, dispõe o art. 687 do CPP que o juiz poderá, desde que o condenado o requeira e se as circunstâncias justificarem essa prorrogação,

  • prorrogar o prazo do pagamento em, no máximo, 6 (seis) meses.
  • substituir o pagamento por pena de prestação de serviços à comunidade ou limitação de fim de semana.
  • permitir que o pagamento se faça em parcelas mensais, no prazo que fixar, mediante caução real ou fidejussória, quando necessário.
  • prorrogar indefinidamente o prazo para pagamento, até que ao condenado sobrevenha condição financeira compatível com o desembolso do valor estipulado.
  • declarar cumprida a pena, mesmo sem pagamento, se sobrevier ao condenado doença grave ou sério problema de saúde, ainda que não tenham relação com a infração penal.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora