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#1850436

JUIZ ESTADUAL QUE TENHA COMETIDO DELITO CONTRA OS INTERESSES DA UNIÃO FEDERAL, PRESENTE A HIPÓTESE DO ART. 109, IV, CF/88, É DENUNCIADO PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RESPECTIVO. DOIS DIAS APÓS O RECEBIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA, O MAGISTRADO SE APOSENTA VOLUNTARIAMENTE, QUANDO ENTÃO O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS AO JUIZ ESTADUAL EM PRIMEIRO GRAU, QUE IMEDIATAMENTE RECONHECE SUA INCOMPETÊNCIA E ENVIA OS AUTOS AO JUIZ FEDERAL NA MESMA CIDADE. ENCAMINHADOS OS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM PRIMEIRO GRAU, AO RECEBE-LOS, DEVERA O MEMBRO DO PARQUET:

  • Reconhecer a nulidade dos atos processuais praticados, pois a competência originária para o recebimento da peça acusatória seria do Tribunal Regional Federal respectivo, apresentando, se assim entender, nova denúncia perante o Juiz Federal;
  • Por serem absolutamente validos todos os atos já praticados, com a perda da prerrogativa de foro a competência se transfere para o Juiz Federal que a detém, razão pela qual e hipótese de pedir o regular processamento segundo o rito próprio para o crime em relação ao qual houve a denuncia, cujo recebimento e hígido e não necessita de ratificação;
  • Fazer manifestação no sentido da incompetência da Justiça Federal, devendo o Juiz Federal suscitar conflito negativo de competência perante o Superior Tribunal de Justiça;
  • Nenhuma das opções acima é correta;
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