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Conforme o disposto pelo art. 82 do Código de Processo Penal se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para

  • efeito de diminuição e separação das penas.
  • o concurso entre as penas do juízo comum e o juízo de menores.
  • excepcionalmente, a hipótese de reconhecimento do crime continuado.
  • o concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum.
  • efeito de soma ou de unificação das penas.
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