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#2761129

Acerca da ação civil ex delicto, é correto afirmar:

  • Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido, fixado pelo Juiz na decisão condenatória, sem pre- juízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido.
  • O ofendido poderá optar por promover a execução, para o efeito da reparação do dano, no juízo cível ou criminal.
  • A execução da sentença penal condenatória, para efeito da reparação do dano, é ato personalíssimo do ofendido e não se estende aos seus herdeiros.
  • A ação para ressarcimento do dano não poderá ser proposta no juízo cível contra o autor do crime e o responsável civil enquanto pendente ação penal para apuração dos mesmos fatos.
  • De acordo com o Código de Processo Penal, a decisão que julga extinta a punibilidade é causa impeditiva da propositura da ação civil.
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