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#2807905

Antecipação de tutela no processo do trabalho. Considerando o entendimento adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar:

  • Nos Tribunais, compete ao Colegiado decidir sobre o pedido de antecipação de tutela.
  • Incabível a antecipação de tutela para reintegração de empregado protegido por estabilidade provisória decorrente de lei ou de norma coletiva.
  • Não se admite tutela antecipada em sede de ação rescisória.
  • A antecipação de tutela concedida na sentença comporta impugnação pela via de mandado de segurança.
  • Incabível mandado de segurança para atacar decisão que concede tutela antecipada antes da sentença.
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