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#2818271

Por ocasião da realização de audiência UNA em reclamação trabalhista, apregoadas as partes, ingressam em sala de audiências o reclamante Zeus da Silva acompanhado de seu advogado e o advogado da reclamada desacompanhado do preposto ou representante da reclamada Beta Comunicações S/A. O patrono da ré não justificou o motivo da ausência do réu, mas requereu a juntada de procuração e apresentação de defesa oral. Neste caso, conforme entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, o Juiz deve

  • não aceitar a apresentação de defesa oral e decretar a revelia da reclamada.
  • nomearex officiouma das testemunhas presentes da reclamada, empregado da empresa, como prepostoad hoce acolher defesa oral em razão do princípio da celeridade processual.
  • adiar a audiência para futuro comparecimento de preposto ou representante da ré, em atenção aos princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório.
  • permitir que o advogado funcione também como preposto, juntar posterior carta de preposição e aceitar a defesa oral.
  • aceitar a defesa oral e aplicar a confissão à reclamada ausente.
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