I. Aberta a audiência, o juiz proporá a conciliação.
II. A audiência de julgamento será contínua, devendo ser concluída no mesmo dia.
III. A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.
IV. Pessoa jurídica de direito público não se sujeita à revelia.
V. A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.
É entendimento pacificado pelo TST, o que se afirma APENAS em
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