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#2907439

De acordo com provimento 01/2006 do Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região, considera-se com pendências o arquivamento

  • de processo sem movimentação processual por mais de 01 ano, em virtude de impossibilidade de execução da sentença por ausência de indicação de bens para sua garantia.
  • de processo sem movimentação processual por mais de 01 ano, em virtude de impossibilidade de liquidação da sentença por ausência de interesse da parte autora.
  • de processo sem movimentação processual por mais de 02 anos, em virtude de impossibilidade de execução da sentença por ausência de nomeação de bens para sua garantia.
  • dos autos que retornarem do arquivamento provisório após um ano e intimada a parte interessada esta não se manifestar requerendo prosseguimento do feito.
  • de processo sem movimentação processual por mais de 2 anos, em virtude de pendência que impossibilite o arquivamento definitivo, inclusive na hipótese de estar o feito dependendo da solução de outro processo.
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