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#2907440

De acordo com o Provimento 01/2006, com alteração do provimento 02/2007 do Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região, na hipótese de o Juiz imprimir efeito modificativo à sentença de liquidação de cálculos embargada,

  • será obrigatoriamente aberto vista dos autos as partes para que apresentem novos cálculos no prazo sucessivo de 15 dias.
  • os autos serão encaminhados à Contadoria, a fim de que, no prazo de cinco dias, proceda à devida adequação dos cálculos.
  • será obrigatoriamente aberto vista dos autos as partes para que apresentem novos cálculos no prazo sucessivo de 5 dias.
  • os autos serão encaminhados à Contadoria, a fim de que, no prazo de dois dias, proceda à devida adequação dos cálculos.
  • os autos serão encaminhados à Contadoria, a fim de que, no prazo de dez dias, proceda à devida adequação dos cálculos.
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