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#1580506

Iniciada a execução definitiva da sentença proferida na reclamação trabalhista, foi concedido prazo para as partes apresentarem cálculos de liquidação. Ante à divergência dos valores apresentados, o juiz nomeou um perito contábil para a elaboração dos cálculos de liquidação. Ofertado o laudo pericial, foi concedido prazo para manifestação, tendo o exequente e a executada impugnado os valores apurados pelo expert. Após os esclarecimentos do perito judicial sem retificações e nova impugnação das partes, o laudo pericial foi homologado por sentença e a executada intimada para o pagamento.

Diante da situação fática, é possível à executada e ao exequente apresentar, respectivamente: 

  • Embargos à execução, contados da garantia da execução ou da penhora de bens, e sua correspondente impugnação no prazo de 05 dias.
  • Embargos à execução e agravo de petição, ambos no prazo de 08 dias contados da intimação da decisão homologatória.
  • Recurso ordinário, no prazo de 08 dias, contados da intimação da decisão homologatória.
  • Agravo de petição e impugnação à sentença de liquidação, ambos no prazo de 05 dias, contados da garantia da execução ou da penhora de bens.
  • Impugnação à sentença de liquidação e agravo de petição, ambos no prazo de 05 dias contados da intimação da decisão homologatória.
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