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#1886613

Instaurada a audiência e não sendo frutífera a primeira tentativa conciliatória, o Juiz que conduzia a audiência na 1ª Vara do Trabalho de Avaré, entendeu por inverter o ônus da prova, determinando à Reclamada o ônus de fato constitutivo de direito. Nessa circunstância, é correto afirmar que a decisão

  • é válida, visto tratar-se de uma discricionariedade do Juízo.
  • é inválida, porque não existe hipótese em que o Juízo possa inverter o ônus da prova.
  • é válida, ainda que gere situação de extrema dificuldade para desincumbência do encargo.
  • é válida desde que fundamentada e proferida antes da abertura da instrução processual.
  • é inválida, porque a legislação é taxativa quanto ao ônus da prova do Reclamante, quando se trata de fato constitutivo de direito.
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