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#1854473

Quanto ao processo judiciário do trabalho, é correto afirmar:

  • Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as regras da CLT.
  • O direito processual comum é fonte primária, sendo aplicadas as normas processuais contidas na CLT de forma subsidiária.
  • Havendo omissão da CLT sempre serão aplicadas as regras do direito processual comum como fonte subsidiária.
  • Aplicam-se apenas as regras contidas na CLT, não podendo ser aplicada norma prevista no direito processual comum.
  • A CLT não possui regras processuais próprias, razão pela qual são aplicadas normas do direito processual comum.
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