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#3466238

Sobre as custas no processo do trabalho, entre as regras, valores e critérios estabelecidos pela CLT, destaca-se a previsão de que:

  • em caso de acordo celebrado entre as partes, o juiz arbitrará o valor das custas e fará a distribuição entre as partes da proporcionalidade de pagamento por cada uma delas.
  • quando se tratar de empregado que não tenha obtido isenção de custas ou o benefício da justiça gratuita, a responsabilidade pelo pagamento das custas devidas será, de forma subsidiária, do sindicato que tenha intervindo no processo.
  • nos dissídios coletivos, as custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão ou pelo Presidente do Tribunal, serão pagas pelo suscitante, respondendo o suscitado subsidiariamente por seu pagamento.
  • são isentas do pagamento de custas as entidades fiscalizadoras do exercício profissional.
  • no processo de execução são devidas custas de 2% sobre o valor homologado do crédito.
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