Em reclamação trabalhista promovida por Maria do Céu,
beneficiária da justiça gratuita, houve a realização de
perícia técnica para verificação da exposição da reclamante a agentes insalubres e a referida perícia foi negativa, de modo que em sentença o Juízo julgou improcedente o pedido de adicional de insalubridade e condenou
a reclamante ao pagamento dos honorários periciais.
A partir dessa assertiva, com relação aos honorários periciais, é correto afirmar que são devidos pela
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