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#3625643

De acordo com o Código de Processo Civil, a impugnação ao valor da causa atribuído pelo autor deverá ser formulada  

  • em preliminar da contestação, sob pena de preclusão para a parte.
  • em preliminar da contestação, mas não se sujeita a preclusão, podendo ser suscitada a qualquer tempo, inclusive em apelação ou contrarrazões de apelação, desde que antes do trânsito em julgado.
  • em preliminar da contestação, mas não se sujeita a preclusão, podendo ser suscitada a qualquer tempo, desde que anteriormente à prolação de sentença ou à decisão saneadora, se não ocorrer o julgamento antecipado.
  • no prazo de contestação, mas em petição a ela apartada, sob pena de preclusão.
  • até o saneamento do processo, por meio de petição especifica, que será processada em autos próprios.
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