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#2068780

Sobre as tutelas provisórias descritas no Código de Processo Civil, é certo afirmar que:

  • dentre as tutelas de urgência estão as antecipadas e as de evidência, sendo que as cautelares formam um grupo específico de tutelas provisórias que independem de risco para serem concedidas.
  • quando a tutela antecipada for deferida em caráter antecedente, poderá se estabilizar desde que não seja interposto recurso de apelação, sendo que se for deferida em caráter incidental essa estabilização jamais ocorrerá.
  • após o prazo de dois anos, contados da data da ciência da decisão que extinguiu o processo, a tutela antecipada concedida em caráter antecedente, caso tenha estabilizado, não mais poderá ser discutida.
  • a sistemática do atual Código de Processo Civil contempla a possibilidade de ser distribuída tutela provisória de evidência nominada.
  • se após o deferimento de liminar em tutela provisória de urgência antecipada antecedente o autor não emendar a petição em 15 dias, o processo será extinto por sentença definitiva, revogando-se a liminar outrora deferida.
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