O CPC permite que seja exercido o juízo de retratação pelo órgão
prolator de decisão judicial nas hipóteses de
I apelação para impugnar sentença terminativa que julgou
extinto o processo por falta de legitimidade do autor;
II agravo de instrumento para impugnar decisão interlocutória
de mérito;
III agravo interno para impugnar decisão do relator que julgou
monocraticamente o mérito de recurso de apelação;
IV recurso ordinário para impugnar decisão colegiada de mérito
que negou o pedido principal em mandado de segurança de
competência originária de tribunal de justiça.
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