Durante o curso de um processo de execução de título extrajudicial, após a citação do executado, este veio a alienar todos os
bens imóveis de seu patrimônio, com o propósito de frustrar a execução. Ocorre que o adquirente veio a alienar para terceiro,
que por sua vez procedeu a uma outra alienação sucessiva. Em tais circunstâncias, de acordo com o entendimento do Superior
Tribunal de Justiça, para o reconhecimento da fraude em execução
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