A empresa ABC foi executada judicialmente por uma
dívida de R$ 200.000,00 (duzentos mil). Após bloqueio
de valores em suas contas, opôs embargos à execução
nos próprios autos, alegando excesso de execução, pois
parte do débito já teria sido quitada, e nulidade da penhora por atingir recursos destinados ao pagamento de
salários.
Diante dessa situação hipotética e considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar
que o juiz deverá
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