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#3703182

A empresa ABC foi executada judicialmente por uma dívida de R$ 200.000,00 (duzentos mil). Após bloqueio de valores em suas contas, opôs embargos à execução nos próprios autos, alegando excesso de execução, pois parte do débito já teria sido quitada, e nulidade da penhora por atingir recursos destinados ao pagamento de salários.

Diante dessa situação hipotética e considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que o juiz deverá 

  • rejeitar liminarmente os embargos, uma vez que opostos nos próprios autos.
  • rejeitar liminarmente os embargos, uma vez que a empresa ABC deixou de apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.
  • conceder prazo para que a empresa ABC faça o desentranhamento dos embargos e promova a sua distribuição em autos apartados, por dependência.
  • admitir os embargos, desde que prestada caução.
  • admitir os embargos sem efeito suspensivo, uma vez que não prestada a caução.
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