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#1607350

Em matéria de execução por quantia certa, o Código de Processo Civil (CPC) estabelece que o executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.
Nesse contexto, de acordo com o CPC,

  • do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo legal, de tudo lavrando-se auto, sem necessidade de intimação do executado.
  • do mandado de citação não deverão constar a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de maneira que o oficial de justiça tenha maior discricionariedade no exercício de sua função.
  • a penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.
  • a penhora recairá sobre os bens indicados pelo executado, independentemente de terem sido expressamente aceitos pelo juiz, sendo vedada indicação de bens pelo exequente, de maneira que a constrição seja menos onerosa e traga menos prejuízo ao executado.
  • se o oficial de justiça não encontrar o executado, não poderá arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo apenas certificar o ocorrido, para que o juízo decida, após a oitiva do exequente.
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