O autor de determinada demanda, na condição de adquirente de
coisa cujo domínio lhe fora transferido, formulou, em sua própria
petição inicial, denunciação da lide em desfavor de seu alienante
imediato, de modo a poder exercer os direitos que lhe resultam da
evicção.
Tendo admitido a denunciação, o Juiz da causa ordenou a citação
do denunciado, o qual, na sequência, ofertou manifestação em
que formulava, ele próprio, denunciação da lide em relação ao seu
antecessor imediato na cadeia dominial do bem.
Apreciando essa peça processual, o Magistrado inadmitiu a nova
denunciação, estribando-se, para tanto, no argumento de que ela
acarretaria maior morosidade à tramitação do processo,
comprometendo a garantia fundamental da celeridade da
prestação jurisdicional.
Inconformado, o primeiro denunciado interpôs, tempestiva e
regularmente, agravo de instrumento, visando à reforma da
decisão que havia indeferido a sua própria denunciação da lide,
recurso esse que veio a ser conhecido e provido pelo órgão ad
quem.
Sobre a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
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