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#3329192

Nathália e Paulo, em uma relação extraconjugal, tiveram uma filha. Amigavelmente, decidiram que Paulo pagaria prestação alimentícia no percentual de 30% (trinta por cento) sobre os seus ganhos declarados em sua carteira de trabalho. Ocorre que, em dezembro, Nathália solicitou que Paulo pagasse a prestação alimentícia incluindo o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o décimo terceiro salário e sobre a gratificação de férias. Paulo, inconformado, decidiu propor uma ação declaratória. Na petição inicial juntou toda prova necessária para a propositura da ação declaratória e alegou que a prestação alimentícia não devia ser calculada sobre o décimo terceiro salário e gratificação de férias, contrariando entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento de casos repetitivos.

Diante da situação hipotética, é correto afirmar que

  • o juiz deve conceder, de ofício, a tutela da evidência para o pedido de Paulo.
  • a ação deve ser julgada improcedente liminarmente.
  • não é caso de improcedência liminar, uma vez que, no caso hipotético, é necessária a fase instrutória.
  • é necessária a citação de Nathália por se tratar de direito indisponível.
  • se for julgada procedente, o juiz pode se retratar independentemente do pedido de Paulo.
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