Nathália e Paulo, em uma relação extraconjugal, tiveram
uma filha. Amigavelmente, decidiram que Paulo pagaria
prestação alimentícia no percentual de 30% (trinta por
cento) sobre os seus ganhos declarados em sua carteira
de trabalho. Ocorre que, em dezembro, Nathália solicitou que Paulo pagasse a prestação alimentícia incluindo
o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o décimo
terceiro salário e sobre a gratificação de férias. Paulo,
inconformado, decidiu propor uma ação declaratória.
Na petição inicial juntou toda prova necessária para a
propositura da ação declaratória e alegou que a prestação alimentícia não devia ser calculada sobre o décimo
terceiro salário e gratificação de férias, contrariando entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no
julgamento de casos repetitivos.
Diante da situação hipotética, é correto afirmar que
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