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#1622110

Após sofrer um acidente decorrente de um ato ilícito praticado pelo réu, o autor demandou em face deste pedindo um ressarcimento pelo dano material sofrido, sem indicar um valor determinado na petição inicial, pois entendia que não era possível mensurá-lo no momento da distribuição da ação, sem o conhecimento de todas as consequências do referido ato.


Nesse sentido, é correto afirmar que: 

  • o juiz deve intimar o autor para emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, por lhe faltar o pedido determinado;
  • considerar-se-á inepta a petição inicial e deverá o juiz julgar de imediato extinto o processo, sem resolução do mérito;
  • é lícito formular o referido pedido genérico, pois a dúvida se refere apenas à extensão do dano, que ainda é desconhecida;
  • a petição inicial será indeferida, uma vez que se tornará excessivamente oneroso ao réu o seu direito de defesa;
  • o processo deve prosseguir, uma vez que a regra processual não exige que o pedido seja determinado na inicial.
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