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#1622106

Constatando que determinado condômino havia deixado de pagar cotas mensais referentes à sua unidade, o condomínio edilício, embora ciente de que já dispunha da documentação tipificada no vigente Código de Processo Civil como título executivo, intentou ação de conhecimento para pleitear a condenação do condômino inadimplente ao pagamento do débito em atraso.


Ao tomar contato com a petição inicial, deverá o juiz da causa: 

  • proceder ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, ordenando a integração do réu ao processo;
  • indeferi-la, por ausência de interesse de agir, haja vista a desnecessidade da tutela jurisdicional pleiteada;
  • indeferi-la, por ausência de pressuposto de validade da relação processual;
  • determinar que o autor a emende, adequando a sua pretensão a uma ação de execução fundada em título extrajudicial;
  • determinar que o autor a adite, para incluir o requerimento de arresto cautelar da unidade imobiliária em débito.
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