Constatando que determinado condômino havia deixado de
pagar cotas mensais referentes à sua unidade, o condomínio
edilício, embora ciente de que já dispunha da documentação
tipificada no vigente Código de Processo Civil como título
executivo, intentou ação de conhecimento para pleitear a
condenação do condômino inadimplente ao pagamento do
débito em atraso.
Ao tomar contato com a petição inicial, deverá o juiz da causa:
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