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#1846514

Na apelação

  • as questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar ou nas contrarrazões, sendo que, se nas contrarrazões, o recorrente será intimado para, em quinze dias, manifestar-se a respeito delas.
  • as questões de fato não propostas no juízo inferior não poderão ser suscitadas, ainda que a parte prove que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.
  • só será objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal as questões suscitadas e discutidas no processo se tiverem sido solucionadas e sejam relativas ao capítulo impugnado, para não haver supressão de instância.
  • quando reformar a sentença que tenha reconhecido a decadência ou a prescrição, o tribunal necessariamente julgará o mérito, examinando todas as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau, porque a sentença reformada também é de mérito.
  • não é impugnável o capítulo da sentença que confirme, conceda ou reveja a tutela provisória, porque suscetível de agravo de instrumento.
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