Em uma ação de indenização proposta por José em face de João,
o juiz da causa concedeu ao autor a gratuidade de justiça, que
fora requerida na petição inicial. Inconformado, o réu se insurgiu
contra a concessão desse benefício. Em decisão interlocutória de
saneamento foi mantido o referido benefício ao autor. Finda a
instrução do processo, sobreveio sentença, na qual o juiz julgou
parcialmente procedente o pedido indenizatório.
Nesse sentido, se, ao ser intimado da sentença, João desejar se
insurgir apenas contra o benefício, ele:
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