Caio ajuizou demanda em cuja petição inicial requereu a
concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Embora reconhecendo que Caio, de fato, havia demonstrado
satisfatoriamente a absoluta ausência de condições financeiras
para fazer face às despesas do processo, o juiz indeferiu o seu
pleito de gratuidade sob o argumento de que o autor tinha a
causa patrocinada por advogado particular e não pela Defensoria
Pública.
Inconformado com tal ato decisório, caberá a Caio:
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