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#3423034

Em determinado processo judicial, o juiz emitiu despacho saneador. Nesse despacho, o juiz: a) decidiu parte do mérito em favor do autor, entendendo que se tratava de parte incontroversa do mérito; b) delimitou a parte controversa da lide, ordenando que as partes apenas produzissem provas no sentido de demonstrar fatos atinentes a esse tópico; c) indeferiu prova pericial requerida pelo autor, por entender desnecessária ao caso concreto; entre outras medidas tomadas no referido despacho. Tendo em vista que autor e réu, por motivos distintos, não ficaram satisfeitos, assinale a alternativa correta.

  • O despacho saneador não é uma decisão interlocutória, visto que não é cabível qualquer recurso contra o seu conteúdo; é possível, apenas, discutir qualquer ato relativo a esse despacho em sede de preliminar de apelação.
  • Autor e réu não possuem qualquer recurso cabível contra medidas que sejam tomadas em despacho saneador. Despachos não são decisões judiciais e apenas decisões judiciais podem ser recorridas. O que não é o caso do despacho em discussão
  • O autor pode interpor agravo de instrumento demonstrando a urgência da prova pericial requerida e a inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação; o réu pode interpor apelação contra a decisão de mérito parcial, relativa à parte que o julgador considerou incontroversa.
  • O autor pode interpor agravo de instrumento demonstrando a urgência da prova pericial requerida e a inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação; réu pode interpor agravo de instrumento contra a decisão de mérito parcial, relativa à parte que o julgador considerou incontroversa.
  • O autor não pode fazer nada contra a decisão que indeferiu a prova, uma vez que o caso não é previsto no CPC e, por consequência, apenas pode ser desafiado em preliminar de apelação; o réu pode interpor apelação conta a decisão de mérito parcial, relativa à parte que o julgador considerou incontroversa, e esse recurso terá, por força de norma processual, efeito suspensivo sobre o processo, até o julgamento do seu mérito.
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