João ajuizou demanda objetivando a reparação de danos
materiais e morais em face do Município do Rio de Janeiro.
Após apresentação de contestação por parte do Procurador
que atuava no feito, na fase de saneamento e organização
processual, o juiz entendeu que a questão probatória estava
suficientemente provada, julgando procedente o pedido em
relação ao ponto, de modo antecipado, e determinando a
continuidade do feito em relação aos danos morais. Discordando dessa decisão, o Procurador do feito deve:
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