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#2389013

Formulado pedido certo e determinado, o Superior Tribunal de Justiça, STJ, admite que

  • ambas as partes, independentemente de prejuízo, arguam o vício da sentença ilíquida e peçam, em grau de recurso, sua invalidação.
  • ambas as partes arguam o vício da sentença ilíquida e peçam sua invalidação, em grau de recurso, tendo em vista ser o prejuízo presumido.
  • ambas as partes, demonstrando o prejuízo, arguam o vício da sentença ilíquida e peçam sua invalidação.
  • somente o autor tem interesse recursal em arguir o vício da sentença ilíquida.
  • somente o réu tem interesse recursal em arguir o vício da sentença ilíquida.
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