O ônus da prova não atribui o dever de provar o fato, mas o
encargo, a uma das partes, pela falta de prova do fato que lhe
competia. Se a parte não exercita o ônus que lhe compete,
deixa de usufruir a vantagem processual que obteria se o
tivesse exercitado, no momento e na forma previstos nas leis
processuais.
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