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#1847059

Nos Juizados Especiais Cíveis, reconhecida a incompetência territorial,

  • os autos devem ser remetidos ao Juizado do foro competente, com a anulação apenas dos atos decisórios praticados até então.
  • os autos só devem ser remetidos ao Juizado do foro competente se o réu demonstrar efetivo prejuízo à sua defesa, caso contrário, há prorrogação de competência.
  • os autos devem ser remetidos ao Juizado do foro competente, preservando-se todos os atos processuais até então praticados.
  • o processo deve ser extinto, sem resolução do mérito, por expressa determinação legal.
  • os autos devem ser remetidos ao Juizado do foro competente, com a anulação de todos os atos processuais praticados até então.
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