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#2439421

Quanto ao recurso de embargos de divergência, é incorreto afirmar que:

  • não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial.
  • cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo “regimental”, decide recurso especial.
  • cabem embargos de divergência da decisão que deu provimento ao agravo “regimental”, afas­tando-se a possibilidade de julgamento monocrático pelo Ministro Relator por não se enqua­drar a hipótese em jurisprudência dominante do Tribunal.
  • cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo “regimental”, decide recurso extraordinário.
  • não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado.
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