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#2161670

Em determinada ação judicial, o Defensor Público, reputando essencial a produção de prova pericial, requer ao Juiz a produção desse meio de prova, sobrevindo decisão de indeferimento “por ausência de previsão legal”, designando-se, desde logo, audiência de instrução e julgamento para colheita de prova testemunhal. Inconformado com referida decisão, o Defensor Público pode valer-se :

  • do recurso de agravo retido ou de instrumento, de acordo com critério de oportunidade ou conveniência.
  • de mandado de segurança, na medida em que se trata de decisão irrecorrível, mas que causa gravame à parte.
  • de embargos de declaração, a fim de que o juiz explicite as razões do indeferimento do meio de prova requerido.
  • de agravo de instrumento, que, caso seja convertido em agravo retido pelo relator, desafiará a interposição de novo agravo de instrumento.
  • de reclamação constitucional, por se tratar de indevida inversão procedimental que impede a continuidade dos atos processuais.
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