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#2076787

Durante uma audiência de instrução e julgamento, o juiz deferiu a contradita da testemunha do réu, indeferiu a produção de prova pericial requerida pelo autor, fundamentando claramente suas decisões, e, ao final, julgou antecipadamente a lide, considerando a demanda improcedente. Diante da atual sistemática processual, frente aos atos praticados pelo juiz, é correto afirmar que

  • com relação à contradita aceita, poderá o réu interpor agravo de instrumento.
  • no que diz respeito ao julgamento antecipado da lide, poderá o réu interpor apelação.
  • quanto ao indeferimento da prova pericial, poderá o autor interpor embargos de declaração.
  • não há recursos previstos no Código de Processo Civil para as decisões interlocutórias proferidas em sede de audiência de instrução e julgamento, cabendo à parte que sentir-se lesada apenas requerer que constem seus protestos na ata de audiência.
  • poderá o autor interpor agravo retido diante do indeferimento da prova pericial e apelação frente à sentença de improcedência.
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