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#2886494

Com relação à inclusão de dependentes é correto afirmar que

  • os enteados não tem o direito de serem incluídos na relação de dependentes, por não possuírem a condição de dependente legal do segurado, podendo somente ser feita a inclusão da companheira ou companheiro.
  • os pais do segurado não podem ser incluídos como dependentes, a não ser que sejam os únicos dependentes legais e que comprovem no ato do benefício, via judicial, esta condição.
  • o segurado casado legalmente não pode incluir companheira ou companheiro, exceto se possuir certidão de casamento com averbação da separação judicial ou do divórcio.
  • em nenhuma hipótese poderá se incluir dependente com idade superior a 21 anos, visto que a maioridade jurídica extingue a qualificação de dependente.
  • os irmãos gerados de casamentos diferentes, sejam do pai ou da mãe não podem ser incluídos como dependentes.
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