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#2008339

No que se refere ao salário-maternidade, a lei previdenciária dispõe que, no caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao seu recebimento, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade. Este benefício será pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será calculado sobre

  • o valor do salário mínimo estadual, para o segurado especial.
  • o valor do salário mínimo, para o segurado eventual.
  • o salário mínimo estadual, para o empregado doméstico.
  • a remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso.
  • 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 18 meses, para o contribuinte individual, facultativo e desempregado.
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