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Anulada / Desatualizada
#2533018

Em relação à forma de cálculo dos benefícios concedidos pelo Regime Geral da Previdência Social,

  • o salário de benefício do auxílio doença consiste na média aritmética simples dos salários de contribuição devidamente atualizados desde julho de 1994 e não pode exceder a remuneração do trabalhador, considerada em seu valor mensal, ou seu último salário-de-contribuição no caso de remuneração variável para aqueles que se encontravam filiados ao RGPS anteriormente à edição da Lei nº 9.876/99.
  • a renda mensal da aposentadoria por tempo de serviço devida à mulher, corresponde a 70% (setenta por cento) do salário de benefício, acrescidos de 1% (um por cento) para cada grupo de contribuições mensais até o máximo de 100%, ao atingir 30 anos de serviço.
  • o salário de benefício da aposentadoria por tempo de contribuição e da aposentadoria por idade consiste na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição devidamente atualizados, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.
  • a renda mensal do salário maternidade devido à segurada especial corresponde a 100% (cem por cento) da média dos doze últimos salários de contribuição devidamente atualizados.
  • a renda mensal da aposentadoria por idade do homem corresponde à 70% (setenta por cento) do salário de benefício, acrescidos de 6% (seis por cento) deste, para cada novo ano completo de atividade até o máximo de 100% (cem por cento) do salário de benefício.
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