I. Comprovação de experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria.
II. Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado.
III. Não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, com exceção da previdência complementar ou como servidor público.
IV. Ter formação de nível superior.
De acordo com a Lei Complementar no
108/2011, os membros da diretoria-executiva deverão atender, dentre outros, os requisitos
indicados nos itens
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