Acerca da prescrição e dos recursos administrativos previdenciários, julgue o item subsequente. Situação hipotética: Haroldo se aposentou por tempo de
contribuição em abril de 2018 e somente em setembro de
2022 constatou-se que o valor do seu benefício
previdenciário estava sendo pago a menor desde a data da
sua implantação. Assertiva: Nessa situação, não está
prescrito o direito de Haroldo requerer a revisão do valor do
seu benefício nem tampouco o pagamento das diferenças
devidas a partir da sua implantação.
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