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#3641915

O acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo. Considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando

  • houver registro nos últimos 12 meses, por meio de comunicação de acidente de trabalho (CAT), da entidade mórbida motivadora da incapacidade.
  • constatada, por meio de perícia médica no local de trabalho, a existência de condições capazes de desencadear a entidade mórbida motivadora da incapacidade.
  • se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade.
  • concedido nos últimos 12 meses benefício de aposentadoria por incapacidade laboral, decorrente da entidade mórbida motivadora da incapacidade.
  • se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade realizada pelo segurado e os índices de afastamentos registrados pela Previdência Social nos últimos 12 meses.
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