Dora filiou-se ao regime geral da previdência social
(RGPS) em 15/1/2020 como contribuinte individual. Ao
completar 33 anos de idade, em 15/1/2022, ela foi contratada
para exercer a atividade de magistério na escola de educação
infantil X. Dora pretende lecionar por 20 anos. Após esse tempo,
ela deseja continuar na escola X, atuando na coordenação
pedagógica, por mais 5 anos.
Tendo em vista essa situação hipotética, julgue o item subsequente, referente à aposentadoria programada do
professor à luz da legislação atual.
Se seguir seu planejamento na escola X, desde que cumprida
a
carência exigida, Dora fará jus à concessão de
aposentadoria programada do professor, uma vez que
preencherá os requisitos cumulativos de idade e tempo de
contribuição.
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