Raul é empregado de uma loja de roupas, para a qual
exerce atividades remuneradas desde 15 de novembro de 2019,
data da sua primeira filiação ao regime geral da previdência
social (RGPS). Como é extremamente organizado, ele resolveu
procurar uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) para informar-se sobre sua futura aposentadoria.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir,
relativo à aposentaria programada.
Raul terá direito ao benefício da aposentadoria programada
desde que, cumprida a carência de 180 contribuições
mensais, tenha, no mínimo, 65 anos de idade e, no mínimo,
20 anos de tempo de contribuição.
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