Na embriaguez patológica, o ponto central para o Direito Penal é verificar, no momento do fato, se o agente era capaz de entender o caráter ilícito e de se determinar conforme esse entendimento. Por essa razão, o enquadramento tende a ser feito pelas regras de inimputabilidade por doença mental (que podem gerar isenção ou redução de pena), e não pela regra geral da embriaguez comum (que, via de regra, não exclui a responsabilidade).
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