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#3664428

À luz do art. 28, §1º, do Código Penal e da distinção entre isenção e redução de pena, assinale a alternativa que descreve corretamente a hipótese de isenção de pena por embriaguez fortuita.

  • A embriaguez, ainda que completa, nunca isenta de pena, pois a culpabilidade é analisada pelo momento anterior (actio libera in causa).
  • A isenção de pena ocorre quando a embriaguez for completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, e, ao tempo da ação ou omissão, o agente estiver inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se conforme esse entendimento.
  • A isenção de pena ocorre sempre que o agente provar que não desejava cometer o crime e que ingeriu álcool sem intenção de se embriagar, ainda que permaneça capaz de entendimento e autodeterminação.
  • Se a embriaguez for fortuita e incompleta, o agente é isento de pena, pois basta a origem em caso fortuito ou força maior, independentemente do grau de incapacidade.
  • A redução de pena é aplicável apenas quando a embriaguez for completa e decorrer de caso fortuito ou força maior, desde que haja incapacidade total no momento do fato.
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